No âmbito da aprovação e publicação do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, que regulamenta o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o CPCB adota e implementa um Programa de Cumprimento Normativo, ou seja, um conjunto de políticas e procedimentos a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo pelo CPCB ou contra o CPCB.

Este Programa é composto pelos seguintes instrumentos:

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);

Canal de Denúncias;

Código de Ética e Conduta;

Plano de Formação.

A Direção do CPCB é responsável pela adoção e implementação do Programa Normativo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, que será revisto de acordo com as disposições regulamentares.  Neste sentido, procede à nomeação do/a Responsável pelo cumprimento normativo, o/a qual deverá exercer as suas funções de forma independente, permanente e com autonomia de decisão.

O Programa Normativo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, bem como os instrumentos que dele fazem parte integrante estão publicados no site do CPCB e disponíveis para consulta na Instituição.