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No âmbito da aprovação e publicação do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, que regulamenta o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o CPCB adota e implementa um Programa de Cumprimento Normativo, ou seja, um conjunto de políticas e procedimentos a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levadas a cabo pelo CPCB ou contra o CPCB.
Este Programa é composto pelos seguintes instrumentos:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
A Direção do CPCB é responsável pela adoção e implementação do Programa Normativo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, que será revisto de acordo com as disposições regulamentares. Neste sentido, procede à nomeação do/a Responsável pelo cumprimento normativo, o/a qual deverá exercer as suas funções de forma independente, permanente e com autonomia de decisão.
O Programa Normativo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, bem como os instrumentos que dele fazem parte integrante estão publicados no site do CPCB e disponíveis para consulta na Instituição.
