Multas/Coimas

É verdade!

As multas por via dos tribunais podem ser doadas às IPSS e, sendo o Centro de Paralisia Cerebral de Beja uma IPSS, pode receber por via de donativos estas contribuições financeiras.

Assim, na nossa Secretaria, será passado um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada.

Para tal, deve fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

De acordo com o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.