Escola de Ensino Especial

A Escola de Ensino Especial actua ao nível da escolarização de alunos com necessidades educativas especiais associadas a condições individuais de deficiência que requeiram, de acordo com a avaliação psicopedagógica, adaptações significativas e em grau extremo em área do currículo comum e que se considere que seria mínimo o nível de adaptação e de integração social numa escola regular.

Esta resposta social apoia crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, portadores de deficiência que limitem a actividade e participação.

 

  • Promover as potencialidades de cada aluno, tendo em consideração o seu desenvolvimento e bem-estar;
  • Promover o bem-estar e a qualidade de vida dos alunos com graves défices de autonomia;
  • Proporcionar apoio educativo especializado, diversificando estratégias de intervenção;
  • Promover a comunicação e ligação escola-família;
  • Promover a autonomia de cada aluno.

 

Ao longo de cada ano letivo são desenvolvidas atividades diferenciadas e que promovam as competências a serem trabalhadas de forma específica com cada aluno.

No ano letivo 2018/19 estão integradas nesta resposta 8 crianças, com idades compreendidas entre os 7 e os 17 anos, provenientes dos concelhos de Beja, Aljustrel e Almodôvar.

A matrícula no ensino básico é efectuada na escola da área pedagógica da residência do aluno, dependendo o encaminhamento para a escola de ensino especial de decisão do serviço competente do Ministério da Educação.

Nos casos de encaminhamento que se reportem a crianças matriculadas pela primeira vez, o processo deverá ser enviado pelo órgão de gestão e administração do estabelecimento regular de ensino para o competente serviço do Ministério da Educação até ao dia 30 de Junho.

Nas situações de alunos provenientes de escolas públicas, particulares ou cooperativas de ensino regular, o processo deverá ser enviado pelo órgão de gestão e administração do estabelecimento regular de ensino para o serviço competente do Ministério da Educação até ao final do 2º período lectivo, acompanhado do plano educativo individual , declaração de concordância do encarregado de educação, e da declaração de aceitação da Escola de Ensino Especial, de acordo com o disposto no ponto 2 do nº6 da portaria 1102/97.

A decisão sobre o pedido de encaminhamento será comunicada à escola de ensino regular que o propôs, pelo serviço competente do Ministério da Educação, até ao dia 30 de Junho.

A decisão sobre o pedido de encaminhamento será comunicada à escola de ensino regular que o propôs, pelo serviço competente do Ministério da Educação, até ao dia 30 de Junho.

  • Docentes;
  • Auxiliares;
  • Psicóloga;
  • Terapeuta Ocupacional.

Nome: Elsa Silvestre

Contacto: elsasilvestrecpcbeja@gmail.com